RESOLUÇÃO Nº 5.379-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002350/2017-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 421ª Reunião Ordinária, realizada …