RESOLUÇÃO Nº 5.767-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.002556/2015-59, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada …