RESOLUÇÃO Nº 7.921-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006766/2017-48 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 …