AC-04-2015
ACÓRDÃO N° 04 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.001807/2014-67.
Parte: FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., CNPJ nº 28.910.529/0001-61, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 364ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 5 de junho de 2014, entre outras, declarou a nulidade do Termo de Unificação Contratual PE nº 1097/2005, firmado entre a recorrente, a empresa Brasflex Tubos Flexíveis Ltda. e a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 376ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de dezembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que as razões apresentadas pela empresa não foram capazes de ensejar alteração da decisão proferida, conforme consignada na Resolução nº 3.437-ANTAQ, de 5 de junho de 2014. Acordam ainda os Diretores por: a) retificar a decisão contida no artigo 1º da citada Resolução nº 3.437-ANTAQ, que passa a ter o seguinte teor: “Reconhecer a ineficácia do Termo de Unificação Contratual PE nº 1097/2005 para legitimar a ocupação das áreas objeto dos autos, localizadas dentro do porto organizado de Vitória.”; b) cientificar a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR quanto ao teor da presente deliberação, para fins de adoção das providências cabíveis ao caso em tela, à luz do que estabelece a Lei nº 12.815/2013; c) informar a CODESA, a Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., o Tribunal de Contas da União – TCU e o Ministério Público Federal no Espírito Santo, acerca dessa deliberação.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 19/01/2015, Seção 1