1077-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.077 – ANTAQ, DE 2 DE JULHO DE 2008.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001848/2007-24 e considerando o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, com sede na rua Antônio Pereira, nº 161, Paranaguá – PR, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), pelo motivo da empresa tratada ter descumprido as exigências legais e Termos aos quais se submeteu pelo Convênio de Delegação nº 037/2001/MT, e ainda, infringido as disposições da Resolução nº 858-ANTAQ, 23/08/2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/07/2008, Seção I