AC-21-2017
ACÓRDÃO Nº 21-2017-ANTAQ
Processo: 50314.001942/2014-53
Parte: RG ESTALEIRO ERG2 S.A (08.607.005/0001-99)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa RG Estaleiro ERG2 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.607.005/0001-99, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), nos termos da Resolução nº 4.543-ANTAQ, de 18 de dezembro de 2015, pela prática da infração tipificada no inciso XVI do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 418ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 6 de março de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa RG Estaleiro ERG2 S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, declarando insubsistente a infração ao art. 32, inciso XVI da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, referente à não apresentação das plantas do Estaleiro ERG2, mantendo a determinação de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, visando à regularização da área ocupada pelo referido estaleiro no porto do Rio Grande e concedendo 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação dessa deliberação, para a assinatura do TAC pela empresa em tela, sob pena de aplicação de penalidade de multa pecuniária e interdição das operações do retromencionado estaleiro.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 20.03.2017, seção I