AC-14-2018
ACÓRDÃO Nº 14-2018-ANTAQ
Processo: 50301.002018/2015-14
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ (42.266.890/0001-28)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.266.890/0001-28 (SEI nº 0252067 e 0292692), em face de decisão proferida no âmbito da 418ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 06/03/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.309-ANTAQ, de 08/03/2017 (SEI nº 0234204), que deliberou pela subsistência parcial do Auto de Infração nº 001594-6 e lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 519.755,50 (quinhentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 431ª e 439ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 19 de outubro de 2017 e 9 de março de 2018, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de afastar a penalidade de que trata o inciso III do art. 1º da Resolução nº 5.309-ANTAQ, de 08 de março de 2017, relativamente ao licenciamento ambiental do porto, mantendo-se as demais determinações e penalidades contidas no referido decisum.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 13.03.2018, seção I