AC-61-2018
Acórdão Nº 61-2018-ANTAQ
Processo: 50650.002321/2018-08
Parte: CARLOS JOSE DE MOURA (919.569.514-15)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso em 1ª instância interposto por CARLOS JOSÉ DE MOURA, inscrito no CPF/MF sob o nº 919.569.514-15, em face do indeferimento por parte da Diretoria desta Agência, do Pedido de Informação ao Cidadão nº 643/2018/ANTAQ, de 31/05/2018.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14/06/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por declarar a perda de objeto do recurso em 1ª instância interposto por CARLOS JOSÉ DE MOURA, tendo em vista a leitura do voto e deliberação da matéria objeto do pedido no âmbito da 445ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 22.06.2018, seção I