6624-18
RESOLUÇÃO Nº 6.624-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000672/2018-46 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro das instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário, localizadas na Rua Jornalista Rui Ademar Rodrigues, s/nº, Balsa, Porto das Balsas – Navegantes/SC e na Rua Blumenau, s/nº, Balsa, Barra do Rio – Itajaí/SC, ambas de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTA CATARINA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.296.060/0001-93, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I