6703-19

6703-19

RESOLUÇÃO Nº 6.703-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009616/2017-96 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.797.070/0001-55, localizada na Av. Presidente Kennedy, nº 1.850, Colônia Oliveira Machado – Manaus/AM, eis que a área objeto do pleito já se encontra afetada a outro instrumento de outorga, ensejando o arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I