AC-49-2019

AC-49-2019

ACÓRDÃO Nº 49-2019-ANTAQ

Processo: 50300.007582/2017-03
Parte: CONTERMAS – ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A (CNPJ 26.822.234/0001-08)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Revisão e Reconsideração formulado pela empresa NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A. – CONTERMAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.822.234/0001-08, em face de decisão proferida no âmbito da 436ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 25/01/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.892-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 29/01/2018, determinando-lhe que se abstenha de cobrar as tarifas de bagagem embarque/desembarque, adicional de expansão de funcionamento (overnight) e valor mínimo operacional, apresentadas pela arrendatária em comento por meio do Ofício CTM nº 109/2017, de 21/07/2017.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 461ª e 463ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 16/05/2019 e 18/06/2019, respectivamente, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por não conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A. – CONTERMAS, dada sua intempestividade, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.892-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 29 de janeiro de 2018.”

O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“Por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A. – CONTERMAS, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.892-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 29 de janeiro de 2018.”

O Diretor Mário Povia acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor, Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o voto proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski.

Torna-se sem efeito o Acórdão nº 39-2019-ANTAQ, de 04 julho de 2019.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 06.08.2019, seção I

 

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