AC-708-2021
ACÓRDÃO Nº 708-ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.011811/2021-62
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Inexigibilidade de Licitação. Treinamento de Resultados em Equipe para Unidades Regionais. Aprovação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, em declarar inexigível de licitação a autorização para a contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento de resultados em equipe para as Unidades Regionais da ANTAQ, bem como ratificar o ato que reconheceu a inexigibilidade de licitação, nos termos da Declaração nº 4/2021 (SEI nº 1484030).
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.11.2021, seção I
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