5994-18
RESOLUÇÃO Nº 5.994-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50312.001742/2012-59 e 50300.002567/2018-41 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 934-ANTAQ, de 08/03/2013, de titularidade da empresa BRAVAMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.774.157/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração da sua natureza jurídica.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I