6583-18

6583-18

RESOLUÇÃO Nº 6.583-ANTAQ, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018035/2018-26 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga em favor do microempreendedor individual DJALMA FERREIRA DA SILVA 60455892385, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.650.383/0001-04, domiciliado na Rua da Palmeira, nº 690, Bairro Santa Rita – Carutapera/MA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Atlântico Nordeste Ocidental, sobre o Rio Gurupi, entre os municípios de Carutapera/MA e Viseu/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.595-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.12.2018, Seção I