6688-19
RESOLUÇÃO Nº 6.688-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021683/2018-60 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do Microempreendedor Individual – MEI, PAULO CÉSAR DE CARVALHO FONSECA 85975770297, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.940.806/0001-77, objeto do Termo de Autorização nº 1.121-ANTAQ e da Resolução nº 3.877-ANTAQ, ambos de 02/02/2015, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I