Ementa AC-330-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
ANULAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR OBJETO DE DELIBERAÇÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADO EM DENÚNCIA. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE ANULAR SEUS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS INSANÁVEIS. A SUPERVENIENTE DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO FÁTICO QUE MOTIVOU O DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPÕE A SUA IMEDIATA RETIRADA DO MUNDO JURÍDICO. ANULAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 330-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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