4282-15
RESOLUÇÃO Nº 4.282 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000908/2011-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 387ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 373.725,00 (trezentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais) em face da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 61.875,00 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), referente à prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, por não viabilizar a criação de quadro de pessoal próprio na SUPRG; II – R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), referente à prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, por não desfazer a apropriação, pelo Governo do Rio Grande do Sul, das receitas provenientes da atividade portuária; III – R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), referente à prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, por não possuir autonomia administrativa para a realização dos certames licitatórios; e IV – R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor para cada um dos incisos XXVIII e XXXV, por deixar de fiscalizar e punir, na forma da lei, a empresa TERGRASA, face à obstrução à fiscalização no tocante à movimentação de mercadorias e por impedir o acesso de funcionários da Autoridade Portuária para verificação dos bens do patrimônio do porto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2015, seção 1
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