AC-71-2022
ACÓRDÃO Nº 71-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.015673/2019-76
Parte: RODRIMAR S. A. – TERMINAIS PORTUARIOS E ARMAZENS GERAIS (07.836.442/0002-00)
Ementa:
Recurso administrativo. Não conhecimento. Inexistência de matéria decisória a ser combatida. Reforma parcial de decisão proferida em acórdão.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – não conhecer do Recurso Administrativo formulado pela empresa RODRIMAR S.A. TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS mediante o documento SEI nº 1428265, posto que o Acórdão nº 426-2021-ANTAQ ora combatido não apresenta matéria decisória, prestando-se tão somente ao encaminhamento de subsídios técnicos ao Ministério da Infraestrutura, instância competente para apreciação, em caráter recursal, do recurso interposto pela empresa RODRIMAR S.A. TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS em face à decisão proferida por meio do Despacho Decisório nº 9/2019/GABIN-SNTPA/SNTPA; II – reformar parcialmente, de ofício, os termos do Acórdão nº 426-2021-ANTAQ, nos seguintes moldes: “I – não conhecer do recurso administrativo formulado pela empresa RODRIMAR S.A. TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS, por ausência de competência da ANTAQ para decidir, em caráter recursal, acerca de matéria deliberada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) por meio do Despacho Decisório nº 9/2019/GABIN-SNTPA/SNTPA; para, no mérito, II – encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários recomendando o seu não provimento; “III – cientificar a empresa RODRIMAR S.A. TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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