AC-669-2023

AC-669-2023

ACÓRDÃO Nº 669/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.006202/2023-53
2. Interessado: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA; Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de decisão exarada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) mediante o Decisório nº 25/2023/SNPTA-MPOR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. atestar conhecimento acerca da decisão proferida pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) mediante o Decisório nº 25/2023/SNPTAMPOR, por meio do qual foi autorizada a proposta encaminhada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) com vistas ao uso de área não afeta às operações portuárias, localizada no Porto Organizado do Itaqui/MA, para regaseificação e fornecimento de gás natural para a região, por intermédio de uma Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação (FSRU), via celebração de Contrato de Cessão de Uso Onerosa, nos termos dos §§1º e 2º do art. 25 da Portaria MInfra nº 51/2021;
5.2. declarar, sobre o mérito da referida decisão, que as atividades de movimentação de Gás Natural Liquefeito (GNL) por intermédio de embarcações do tipo Floating Storage Regasification Unit (FSRU), a serem desenvolvidas no Berço 94 do Porto do Itaqui/MA, conforme o modelo proposto pela EMAP, enquadram-se no conceito de operação portuária, razão pela qual deve ser afastada a incidência do regramento dado pela Portaria MInfra nº 51/2021 e admitida a incompatibilidade da modalidade contratual do tipo Cessão de Uso Onerosa ao presente caso;
5.3. recomendar ao Poder Concedente a revogação da decisão consubstanciada no Decisório nº 25/2023/SNPTA-MPOR e o posterior redirecionamento da matéria aos cuidados da ANTAQ para que possa ser conferido o suporte necessário à EMAP, de forma parametrizada aos precedentes julgados por esta Agência Reguladora, com vistas à celebração do instrumento contratual adequado; e
5.4. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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